segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Saiba o que fazer para recorrer a multas de trânsito


Muitas vezes por erro humano, falha nos radares ou mesmo inaptidão por parte do órgão fiscalizador, o transportador rodoviário de cargas pode acumular ao longo de sua jornada de trabalho uma série de multas indevidamente aplicadas a que cabem recurso.

Existem empresas com departamentos voltados especificamente para efetuar procedimentos relacionados, porém, por se tratar de matéria específica em trânsito, elas utilizam serviços de terceiros, que analisa as autuações e, quando possível, elabora o recurso.

Entre as infrações, as multas mais corriqueiras são:
  • Desrespeitar o rodízio municipal;
  • Transitar acima da velocidade permitida na via;
  • Avançar sinal vermelho;
  • Dirigir utilizando-se de telefone celular;
  • Circular na ZMRC (Zona Máxima de Restrição à Circulação);
  • Deixar de conservar veículo na faixa a ele destinada;
  • Parar sobre a faixa de pedestres;
  • Estacionar em local/horário não permitidos;
  • Trafegar com excesso de peso e deixar de adentrar área de pesagem de veículo.

Foto: Divulgação
Para poder recorrer às multas aplicadas, é necessário que o recorrente aguarde o recebimento da notificação de penalidade (boleto) para que seja instaurado o procedimento recursal cabível.

Vale ressaltar também que deverá ser observado o prazo preclusivo (perda da faculdade ou direito processual, que se extinguiu por não exercício em tempo útil) para ação da defesa, nos termos do artigo 282, § 5º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), será a data de recolhimento do valor da multa, ou seja, o vencimento.

O recurso administrativo será oferecido perante a autoridade de trânsito que lavrou a autuação mediante a apresentação da seguinte documentação: petição com os argumentos de defesa, cópia da notificação de penalidade (boleto – multa) e CRLV (documento do veículo).

“Para comprovar a legitimidade para interposição do recurso, além dos documentos necessários, a pessoa física deverá apresentar cópia da CNH e, no caso das pessoas jurídicas, cópia do contrato social e documento de identidade do sócio que assinará o recurso ou procuração específica, quando for o caso”, explica a coordenadora do SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região). 

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Fonte: Transporta Brasil