Muitas vezes por erro humano, falha nos
radares ou mesmo inaptidão por parte do órgão fiscalizador, o transportador
rodoviário de cargas pode acumular ao longo de sua jornada de trabalho uma
série de multas indevidamente aplicadas a que cabem recurso.
Existem
empresas com departamentos voltados especificamente para efetuar procedimentos relacionados, porém, por se tratar de matéria específica em
trânsito, elas utilizam serviços de terceiros, que analisa as autuações e,
quando possível, elabora o recurso.
Entre
as infrações, as multas mais corriqueiras são:
- Desrespeitar o rodízio municipal;
- Transitar acima da velocidade permitida na via;
- Avançar sinal vermelho;
- Dirigir utilizando-se de telefone celular;
- Circular na ZMRC (Zona Máxima de Restrição à Circulação);
- Deixar de conservar veículo na faixa a ele destinada;
- Parar sobre a faixa de pedestres;
- Estacionar em local/horário não permitidos;
- Trafegar com excesso de peso e deixar de adentrar área de pesagem de veículo.
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Para
poder recorrer às multas aplicadas, é necessário que o recorrente aguarde o
recebimento da notificação de penalidade (boleto) para que seja instaurado o
procedimento recursal cabível.
Vale
ressaltar também que deverá ser observado o prazo preclusivo (perda da faculdade
ou direito processual, que se extinguiu por não exercício em tempo útil) para ação
da defesa, nos termos do artigo 282, § 5º do CTB (Código de Trânsito
Brasileiro), será a data de recolhimento do valor da multa, ou seja, o
vencimento.
O
recurso administrativo será oferecido perante a autoridade de trânsito que
lavrou a autuação mediante a apresentação da seguinte documentação: petição com
os argumentos de defesa, cópia da notificação de penalidade (boleto – multa) e
CRLV (documento do veículo).
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Fonte: Transporta Brasil